1.
Quem pode ser aprendiz?
O jovem de 14 até 18 anos de idade, regularmente matriculado
e freqüentando a escola, caso não tenha concluído
o ensino fundamental (até a 8ª série). É importante
que ele seja estimulado a continuar seus estudos (no ensino médio,
antigo colegial), caso já tenha concluído o ensino fundamental.
2.
A empresa pode contratar quantos aprendizes quiser?
Não. A lei estabelece um percentual de no mínimo 5% e
no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao
número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções
demandem formação profissional, excluindo-se aquelas que
exijam habilitação profissional de nível técnico
ou superior. No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério
do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei. Toda empresa
pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.
3.
Qualquer empresa pode contratar aprendizes?
Sim, respeitadas as atividades que os adolescentes podem exercer. É
proibido contratar aprendizes para atividades que ponham em risco sua
saúde ou sua segurança.
4.
Como é o contrato de trabalho? É igual ao de qualquer
outro trabalhador?
O contrato de trabalho aprendiz é o contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado
por mais de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar
ao jovem inscrito em programa de aprendizagem no trabalho formação
técnico-profissional metódica, compatível com o
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz
a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias
a essa formação. O contrato deverá indicar expressamente
o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária,
a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial
e final do contrato.
5.
O contrato de trabalho aprendiz pode ser rescindido antes do seu término?
Pode: se o aprendiz completar 18 anos antes de se completar o período
do contrato (máximo de dois anos); se houver desempenho insuficiente
ou inadaptação do aprendiz; se ele cometer falta disciplinar
grave ou ausência injustificada à escola que implique perda
do ano letivo; a pedido do aprendiz.
6.
Qual a duração permitida para a jornada diária
de aprendiz?
A jornada não pode exceder de 6 horas diárias para os
aprendizes, sendo vedadas a prorrogação e a compensação
de jornada. Nessas 6 horas estão incluídas as horas obrigatórias
de aulas teóricas, distribuídas durante a semana conforme
a carga horária do curso, estabelecida em contrato. Somente se
o adolescente já tiver concluído o ensino fundamental
a jornada pode ser de 8 horas, incluídas nesse período
as 2 horas obrigatórias de aulas teóricas.
7.
Quem determina o valor do salário? Quem paga o salário?
A empresa ou a instituição parceira da empresa (a ONG,
por exemplo) podem pagar o salário. A lei diz que ao menor aprendiz
será garantido, salvo condição mais favorável,
o salário mínimo hora fixado em lei.
8.
O aprendiz tem direito a férias?
As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com
um dos períodos das férias escolares do ensino regular,
sendo vedado o parcelamento das mesmas.
9.
As aulas teóricas podem ser dadas na própria empresa?
As aulas teóricas podem ser ministradas dentro ou fora do local
de trabalho, mas somente em ambientes adequados ao desenvolvimento dos
programas de aprendizagem no trabalho; os locais devem oferecer condições
de segurança e saúde. Podem acontecer nas dependências
da entidade certificadora, em órgão municipal ou qualquer
outro local que ofereça as condições citadas. Se
a região for carente em entidades qualificadas de ensino profissionalizante,
as aulas podem se dar por meio de oficinas ministradas por profissionais
das diversas áreas.
10.
É obrigatório o registro na carteira profissional do aprendiz?
É. A validade do contrato de aprendizado no trabalho pressupõe
anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS).
11.
O que a escola tem a ver com o trabalho/aprendiz? Por que a escola deve
participar?
A escola será uma parceira da instituição de ensino
e da empresa na verificação da freqüência do
aprendiz às aulas bem como na orientação de seus
conteúdos programáticos que visem ajudar o aprendiz na
sua nova tarefa.
12.
O aprendiz pode receber comissões, ajuda de custo para fazer
viagens e horas extras?
Não. A Vara da Infância e da Juventude proíbe esse
tipo de remuneração e deslocamento para menores de 18
anos.
13.
Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas?
Como funciona?
Não é previsto pagamento de seguro para aprendizes. Como
qualquer outro funcionário da empresa, ele estará segurado
pelo INSS.
14.
O aprendiz paga imposto de renda?
Não.
15.
Qual o tempo mínimo de trabalho aprendiz para a empresa efetivar
o adolescente?
Qualquer período depois que ele completar 16 anos.
16.
A quem cabe a fiscalização do trabalho aprendiz nas empresas?
Quais são os documentos e providências exigidos?
Ao Ministério do Trabalho. O auditor fiscal do Trabalho realizará
inspeção tanto na entidade responsável pela aprendizagem
no trabalho quanto no estabelecimento do empregador. Os documentos normais
para contratação de qualquer funcionário; o contrato
firmado entre empresa e aprendiz; contrato entre empresa e parceiro
certificador; declaração de matrícula e freqüência
escolar do adolescente; programa de aprendizado com carga horária;
anotação da contratação de aprendiz no livro
de registro da empresa ; declarar CAGED e RAIS com código específico
para aprendiz.
17.
O que acontece se a empresa estiver registrada no Simples?
Não há problema. É mais um facilitador para contratar
o aprendiz, pois não haverá aumento na contribuição
previdenciária.