Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho

O que é Convivência e Aprendizado no Trabalho.
O Movimento Degrau, iniciativa conjunta da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (REBRAF), criou o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho para incentivar os empreendedores do Estado de São Paulo, do 2º e do 3º setor, a estabelecerem perspectivas para a juventude através de inclusão de aprendizes adolescentes no mundo do trabalho.

É uma ação promovida para incentivar a aplicação prática da Lei 10.097, que regulariza o trabalho de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos, e, sobretudo, para qualificar a inclusão social de jovens que estejam vivendo situações de vulnerabilidade pessoal e social.
O Programa conta com a parceria do Ministério do Trabalho e Emprego, do SESCON/SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e da ABRH (Associação dos Profissionais de Recursos Humanos).

Escola do Trabalho é a Solução
Agora, os jovens que necessitam entrar no mercado de trabalho podem começar sua profissionalização como aprendizes. A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos. O aprendiz é o adolescente que trabalha e, ao mesmo tempo, recebe formação técnico-profissional, por meio de um curso teórico, na profissão à qual está se capacitando.
A entrada no mundo do trabalho deve estar pautada num processo educativo, por meio do qual o jovem pode adquirir conhecimento sobre as práticas e as teorias que norteiam o cotidiano da esfera produtiva e ter oportunidade de escolha e capacitação no seu processo de definição profissional.

Os empregadores, além de oferecer vagas, estão sendo convocados para assumir o papel de educadores dispostos a transformar suas cidades em sociedades do conhecimento, e construir a justiça e a segurança social através de uma ação pró-ativa, de modo a que todos tenham oportunidade de trabalhar, considerada a importância do trabalho para as relações sociais, a construção da identidade, a participação na vida comunitária e a perspectiva de vida.

O Programa considera importante a convivência do jovem nas organizações empresariais e em outras dimensões da vida coletiva. Muito da formação de um aprendiz vai se dar na esfera informal das trocas, nas interações cotidianas com outros trabalhadores, na comunicação com o público e na relação da empresa com as demais instituições de sua comunidade.

Não se trata de um mero abrir vagas, mas de oferecer oportunidades reais, construir sentidos e viabilizar projetos de vida para as novas gerações.
Não oferecer essa oportunidade custa caro: é o custo da violência, da discriminação e da insegurança social –custo muito alto, pelo qual a sociedade brasileira já está pagando, mas que pode e deve reverter.

Vagas para Empregadores-Educadores!
Somente o empregador-educador pode enfrentar o enorme desafio brasileiro atual: a inclusão social e cultural, a superação da desigualdade e da pobreza.

Inscreva sua empresa. Abra uma vaga para um aprendiz.
Os pequenos empreendedores –micro e pequenas empresas– não são obrigados pela Lei a contratar aprendizes. Mas podem e devem fazê-lo.

Empregar um adolescente aprendiz significa:
a) praticar uma ação efetiva de responsabilidade social
b) formar mão-de-obra de sua própria empresa e, em contrapartida, economizar em encargos trabalhistas.

É Legal!
A Lei 10.097, de dezembro de 2000, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trata da colocação do jovem no mundo do trabalho de maneira a prepará-lo adequadamente para o exercício de uma função profissional.
A medida determina que todas as empresas de porte médio e grande são agora obrigadas a disponibilizarem em seus quadros no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

Empregador-educador tem parceiro.
O empregador não estará sozinho na tarefa de educar. Esta será compartilhada com organizações especializadas em educação profissionalizante.
A Lei 10.097 também estabelece que empresas e instituições de ensino profissionalizante (escolas técnicas ou ONGs com propósitos educacionais, registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) sejam parceiras na tarefa de propiciar processo educativo integral e de qualidade às novas gerações.

O aprendiz terá seu processo de aprendizagem teórica programado e acompanhado por uma instituição de ensino profissionalizante, sempre em parceria com a empresa.
O aprendiz pode exercer, por exemplo, 6 horas diárias de trabalho prático na empresa, incluídas as horas obrigatórias de aulas teóricas na instituição de ensino (o número de horas de aulas teóricas vai depender da carga horária do curso).

No final de seu contrato especial de trabalho (de no máximo 2 anos), ele recebe um certificado de capacitação profissional.

Juventude Aprendiz
A colocação do adolescente na prática do trabalho aprendiz condiz com a tendência, em escala mundial, de se criarem políticas eficazes de educação e formação profissional que estimulem a capacidade do jovem de transformar sua realidade pessoal e social.

A implementação da Lei 10.097 pode beneficiar entre 650 mil e 2 milhões de jovens em todo o Brasil, segundo estimativa do Ministério do Trabalho. Esse número representa menos da metade dos cerca de 4 milhões de jovens entre 14 e 17 anos que atuam no mercado informal de trabalho ou que estão fora do mercado.

O Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho é um passo rumo à solução.

Adolescente, inscreva-se na escola do trabalho!

Srs. Pais, agora seu filho pode ganhar para trabalhar e aprender uma profissão!

Empregador, abra vaga para educar um aprendiz em sua empresa!

Cidadão, participe!

É um Bom Negócio!

CÁLCULO DE VANTAGENS
Contratar um aprendiz é barato. Veja um exemplo:
Pela Lei 10.097, o empreendedor pode contratar um estudante entre 14 e 18 anos incompletos, que ainda não tenha concluído o ensino fundamental (até 8ª série), por 6 horas diárias de trabalho aprendiz –incluídas as horas obrigatórias de curso teórico– para capacitar-se na função de aprendiz de comércio, remunerando-o com base no salário mínimo/hora, ou seja: R$0,909 por hora trabalhada, para um salário mínimo de R$ 200,00. Veja o cálculo:

06 horas por dia (incluídas as horas de aulas teóricas) = 180 horas mensais x 0,90 = R$ 163,00

Para um salário mínimo de R$ 200,00, um aprendiz de comércio recebe, por 6 horas diárias, R$ 163,00

Se o adolescente aprendiz já estiver cursando o ensino médio (antigo 2º grau, ou colegial), sua jornada de trabalho pode ser de 8 horas diárias – incluídas nessa carga as horas obrigatórias de aulas teóricas. Veja o cálculo:
08 horas por dia (incluídas as horas de aulas teóricas)= 220 horas mensais x 0,909 = R$ 200,00

Salário de aprendiz de comércio por 8 horas diárias= R$ 200,00.

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Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho

Objetivos:

- Participar, apoiar e desenvolver a profissionalização de adolescentes.
- Incentivar e assumir ações de voluntariado.
- Estimular parcerias e alianças entre empreendedores e entidades sociais.

Passo a passo:
- Mobilização de 12 mil voluntários nas Associações Comerciais do Estado de São Paulo e demais entidades participantes para a missão social de trazer empreendedores e adolescentes para a escola do trabalho.
- Formação de Conselhos Locais, no mínimo um em cada município e nas distritais da capital, composto por representantes de diversos setores da sociedade civil organizada (maio e junho de 2002).
- Criação de cadastro com 120 mil vagas para aprendizes.
- Criação de cadastro de inscrição de adolescentes. Incentivo à inscrição também de adolescentes portadores de deficiências –julho de 2002.
- Escolha e treinamento dos diversos participantes do Programa.

Resultados Esperados:
- Funcionários mais experientes mobilizados na tarefa de orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e, acima de tudo, bons exemplos de valores.
- Formação de uma rede municipal de empreendedores sociais, visando a uma profunda transformação humanista dentro e fora das empresas.
- Criar nos cidadãos uma consciência do poder de realização de uma sociedade democrática e responsável.
- Aumento da participação social de cada um.
- Aumento do poder aquisitivo da população em geral.

Como Proceder para se inscrever:

Empregador-educador:
1. Preencha a ficha de cadastro disponível no site (clique aqui) e envie via Internet ou inscreva-se na Associação Comercial de sua cidade.
2. Se tiver dúvidas, solicite a seu contador que obtenha o kit-contabilista (clique aqui). Lá ele encontrará todas as informações necessárias para a contratação de aprendizes.

Adolescente: Preencha a ficha disponível no site (clique aqui) e envie via Internet; a inscrição também pode ser feita na Associação Comercial de sua cidade ou junto ao Comitê Jovem do Degrau.

Entidade de Ensino Profissionalizante (Escolas técnicas ou ONGs):
1. Preencha a Carta de Adesão disponível no site (clique aqui) e envie via Internet ou vá a Associação Comercial de sua cidade.
2. O Conselho Local do Degrau entrará em contato com sua entidade para as demais providências de sua participação.

Voluntário:
Preencha a carta de adesão disponível no site (clique aqui) e envie via Internet ou na Associação Comercial de sua cidade.

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