Programa
Convivência e Aprendizado no Trabalho
O
que é Convivência e Aprendizado no Trabalho.
O Movimento Degrau, iniciativa conjunta da Federação
das Associações Comerciais do Estado de São
Paulo (FACESP), da Associação Comercial de São
Paulo (ACSP) e da Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas
(REBRAF), criou o Programa Convivência e Aprendizado no
Trabalho para incentivar os empreendedores do Estado de São
Paulo, do 2º e do 3º setor, a estabelecerem perspectivas
para a juventude através de inclusão de aprendizes
adolescentes no mundo do trabalho.
É
uma ação promovida para incentivar a aplicação
prática da Lei 10.097, que regulariza o trabalho de adolescentes
de 14 a 18 anos incompletos, e, sobretudo, para qualificar a inclusão
social de jovens que estejam vivendo situações de
vulnerabilidade pessoal e social.
O Programa conta com a parceria do Ministério do Trabalho
e Emprego, do SESCON/SP (Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações
e Pesquisas) e da ABRH (Associação dos Profissionais
de Recursos Humanos).
Escola
do Trabalho é a Solução
Agora, os jovens que necessitam entrar no mercado de trabalho
podem começar sua profissionalização como
aprendizes. A Constituição Federal proíbe
qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição
de aprendizes, a partir dos 14 anos. O aprendiz é o adolescente
que trabalha e, ao mesmo tempo, recebe formação
técnico-profissional, por meio de um curso teórico,
na profissão à qual está se capacitando.
A entrada no mundo do trabalho deve estar pautada num processo
educativo, por meio do qual o jovem pode adquirir conhecimento
sobre as práticas e as teorias que norteiam o cotidiano
da esfera produtiva e ter oportunidade de escolha e capacitação
no seu processo de definição profissional.
Os
empregadores, além de oferecer vagas, estão sendo
convocados para assumir o papel de educadores dispostos a transformar
suas cidades em sociedades do conhecimento, e construir a justiça
e a segurança social através de uma ação
pró-ativa, de modo a que todos tenham oportunidade de trabalhar,
considerada a importância do trabalho para as relações
sociais, a construção da identidade, a participação
na vida comunitária e a perspectiva de vida.
O
Programa considera importante a convivência do jovem nas
organizações empresariais e em outras dimensões
da vida coletiva. Muito da formação de um aprendiz
vai se dar na esfera informal das trocas, nas interações
cotidianas com outros trabalhadores, na comunicação
com o público e na relação da empresa com
as demais instituições de sua comunidade.
Não
se trata de um mero abrir vagas, mas de oferecer oportunidades
reais, construir sentidos e viabilizar projetos de vida para as
novas gerações.
Não oferecer essa oportunidade custa caro: é o custo
da violência, da discriminação e da insegurança
social custo muito alto, pelo qual a sociedade brasileira
já está pagando, mas que pode e deve reverter.
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Vagas
para Empregadores-Educadores!
Somente o empregador-educador pode enfrentar o enorme desafio
brasileiro atual: a inclusão social e cultural, a
superação da desigualdade e da pobreza.
Inscreva
sua empresa. Abra uma vaga para um aprendiz.
Os pequenos empreendedores micro e pequenas empresas
não são obrigados pela Lei a contratar aprendizes.
Mas podem e devem fazê-lo.
Empregar
um adolescente aprendiz significa:
a) praticar uma ação efetiva de responsabilidade
social
b) formar mão-de-obra de sua própria empresa
e, em contrapartida, economizar em encargos trabalhistas.
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É
Legal!
A
Lei 10.097, de dezembro de 2000, que altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), trata da colocação
do jovem no mundo do trabalho de maneira a prepará-lo
adequadamente para o exercício de uma função
profissional.
A medida determina que todas as empresas de porte médio
e grande são agora obrigadas a disponibilizarem em
seus quadros no mínimo 5% e no máximo 15% de
vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número
de trabalhadores do estabelecimento cujas funções
demandem formação profissional. |
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Empregador-educador
tem parceiro.
O empregador não estará sozinho na tarefa de educar.
Esta será compartilhada com organizações
especializadas em educação profissionalizante.
A Lei 10.097 também estabelece que empresas e instituições
de ensino profissionalizante (escolas técnicas ou ONGs
com propósitos educacionais, registradas no Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente) sejam parceiras na tarefa
de propiciar processo educativo integral e de qualidade às
novas gerações.
O
aprendiz terá seu processo de aprendizagem teórica
programado e acompanhado por uma instituição de
ensino profissionalizante, sempre em parceria com a empresa.
O aprendiz pode exercer, por exemplo, 6 horas diárias de
trabalho prático na empresa, incluídas as horas
obrigatórias de aulas teóricas na instituição
de ensino (o número de horas de aulas teóricas vai
depender da carga horária do curso).
No final de seu contrato especial de trabalho (de no máximo
2 anos), ele recebe um certificado de capacitação
profissional.
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Juventude
Aprendiz
A
colocação do adolescente na prática do
trabalho aprendiz condiz com a tendência, em escala
mundial, de se criarem políticas eficazes de educação
e formação profissional que estimulem a capacidade
do jovem de transformar sua realidade pessoal e social.
A implementação da Lei 10.097 pode beneficiar
entre 650 mil e 2 milhões de jovens em todo o Brasil,
segundo estimativa do Ministério do Trabalho. Esse
número representa menos da metade dos cerca de 4 milhões
de jovens entre 14 e 17 anos que atuam no mercado informal
de trabalho ou que estão fora do mercado.
O Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho é
um passo rumo à solução.
Adolescente, inscreva-se na escola do trabalho!
Srs. Pais, agora seu filho pode ganhar para trabalhar
e aprender uma profissão!
Empregador, abra vaga para educar um aprendiz em sua
empresa!
Cidadão, participe! |
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É
um Bom Negócio!
CÁLCULO
DE VANTAGENS
Contratar um aprendiz é barato. Veja um exemplo:
Pela
Lei 10.097, o empreendedor pode contratar um estudante entre
14 e 18 anos incompletos, que ainda não tenha concluído
o ensino fundamental (até 8ª série),
por 6 horas diárias de trabalho aprendiz incluídas
as horas obrigatórias de curso teórico
para capacitar-se na função de aprendiz de
comércio, remunerando-o com base no salário
mínimo/hora, ou seja: R$0,909 por hora trabalhada,
para um salário mínimo de R$ 200,00. Veja
o cálculo:
06
horas por dia (incluídas as horas de aulas teóricas)
= 180 horas mensais x 0,90 = R$ 163,00
Para
um salário mínimo de R$ 200,00, um aprendiz
de comércio recebe, por 6 horas diárias, R$
163,00
Se o adolescente aprendiz já estiver cursando
o ensino médio (antigo 2º grau, ou colegial),
sua jornada de trabalho pode ser de 8 horas diárias
incluídas nessa carga as horas obrigatórias
de aulas teóricas. Veja o cálculo:
08
horas por dia (incluídas as horas de aulas teóricas)=
220 horas mensais x 0,909 = R$ 200,00
Salário
de aprendiz de comércio por 8 horas diárias=
R$ 200,00.
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Programa
Convivência e Aprendizado no Trabalho
Objetivos:
- Participar, apoiar e desenvolver a profissionalização
de adolescentes.
- Incentivar e assumir ações de voluntariado.
- Estimular parcerias e alianças entre empreendedores e
entidades sociais.
Passo
a passo:
- Mobilização de 12 mil voluntários nas Associações
Comerciais do Estado de São Paulo e demais entidades participantes
para a missão social de trazer empreendedores e adolescentes
para a escola do trabalho.
- Formação de Conselhos Locais, no mínimo
um em cada município e nas distritais da capital, composto
por representantes de diversos setores da sociedade civil organizada
(maio e junho de 2002).
- Criação de cadastro com 120 mil vagas para aprendizes.
- Criação de cadastro de inscrição
de adolescentes. Incentivo à inscrição também
de adolescentes portadores de deficiências julho de
2002.
- Escolha e treinamento dos diversos participantes do Programa.
Resultados
Esperados:
- Funcionários mais experientes mobilizados na tarefa de
orientar as novas gerações no caminho do trabalho,
com conhecimento, método, disciplina e, acima de tudo,
bons exemplos de valores.
- Formação de uma rede municipal de empreendedores
sociais, visando a uma profunda transformação humanista
dentro e fora das empresas.
- Criar nos cidadãos uma consciência do poder de
realização de uma sociedade democrática e
responsável.
- Aumento da participação social de cada um.
- Aumento do poder aquisitivo da população em geral.
Como Proceder para
se inscrever:
Empregador-educador:
1. Preencha a ficha de cadastro disponível no site (clique
aqui) e envie via Internet ou inscreva-se na Associação
Comercial de sua cidade.
2. Se tiver dúvidas, solicite a seu contador que obtenha
o kit-contabilista (clique aqui). Lá ele encontrará
todas as informações necessárias para a contratação
de aprendizes.
Adolescente:
Preencha a ficha disponível no site (clique aqui) e envie
via Internet; a inscrição também pode ser
feita na Associação Comercial de sua cidade ou junto
ao Comitê Jovem do Degrau.
Entidade
de Ensino Profissionalizante (Escolas técnicas ou ONGs):
1. Preencha a Carta de Adesão disponível no site
(clique aqui) e envie via Internet ou vá a Associação
Comercial de sua cidade.
2. O Conselho Local do Degrau entrará em contato com sua
entidade para as demais providências de sua participação.
Voluntário:
Preencha a carta de adesão disponível no site (clique
aqui) e envie via Internet ou na Associação Comercial
de sua cidade.
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