•  Passo a passo para formar o conselho local

1. ATRIBUIÇÕES
O Conselho Local é um órgão colegiado, formado por várias pessoas, todas voluntárias. É presidido por um coordenador indicado pelas instituições que apoiam o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho em cada cidade ou bairro, e composto por representantes de diversos setores da sociedade civil.
Baseia-se no princípio da transparência e democratização da gestão, constituindo-se em uma instância permanente a colaborar na elaboração,
na execução e no monitoramento do Programa Aprendizado e Convivência no Trabalho.
O Conselho é uma instância deliberativa em nível local, responsável por tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Programa,
de acordo com os princípios e propósitos do mesmo.

2. ESTRUTURA
Coordenador (a)
Função: implantar o Conselho, coordenar o grupo e as atividades. Trabalhar em sintonia com os demais Conselhos de sua região e do Estado. Definir com os demais conselheiros um plano de ação e garantir sua realização. Manter informada a Secretaria Executiva do Programa.

Secretário (a) geral
Função: apoiar o trabalho do Coordenador e administrar o cotidiano do Conselho. Convocar reuniões, organizar, redigir atas. Informar e socializar informações.

Grupo de captação de vagas junto às empresas
Função: recomenda-se para este grupo, além dos voluntários interessados de quaisquer áreas, lideranças da área do trabalho (empresários, advogados, contabilistas etc.) e formadores de opinião junto à comunidade local.
Criar cadastro de empresas, contatá-las, visitá-las e formalizar o convite à abertura de vagas para aprendizes. Levar o material de divulgação do Programa (Folder, Carta aos Empreendedores e Manual de Orientações Gerais) e a ficha de inscrição para ser preenchida e assinada.

Grupo de inscrição e colocação de adolescentes
Função: recomenda-se para este grupo de trabalho, além dos voluntários interessados de quaisquer áreas, ao menos um representante da área da Educação (professor, diretor de escola, pedagogo etc.), técnicos
em informática, psicólogos, entre outros. Esta equipe fica encarregada de receber e sistematizar as inscrições, entrevistar adolescentes
juntamente com o Coordenador, escolhendo sempre mais de um adolescente para cada vaga. O número adequado de indicações por vaga deve ser decidido pelo Conselho. Os adolescentes serão encaminhados para entrevista junto ao empregador
(ou ao RH das empresas, quando houver), que decidirá qual
candidato ocupará a vaga. Os demais serão encaminhados para outra vaga ou aguardarão chamada. Deve fazer parte desse grupo de trabalho o Agente de Ação Afirmativa (ver perfil abaixo).

SOBRE A AÇÃO AFIRMATIVA
1) Formar um grupo de trabalho com empreendedores sociais experientes nas diferentes situações de discriminação: racial, social, por deficiência física, sensorial e mental, com o objetivo de apoiar com qualidade a inclusão social.
2) Cada Conselho Local deve identificar os grupos de adolescentes mais vulneráveis, mais ameaçados de exclusão. Caberá ao Agente de Ação afirmativa reverter este processo de marginalização.
3) Identificar entre os empreendedores-educadores (empregadores) os mais aptos a se comprometerem com os processos de inclusão que exigem
maior tolerância, disponibilidade e capacidade de enfrentar desafios.
4) Estimular a inclusão deste grupo de jovens em outras atividades de caráter cultural, esportivo e social que acelerem sua convivência na comunidade e facilitem sua pertinência à mesma.
5) Facilitar o trânsito de portadores de deficiências nas ruas e o acesso deles a edifícios, e transporte público deve ser um desafio estimulante para todos os participantes. Algumas adaptações custam pouco e beneficiam muitas pessoas. Vale lembrar, porém, que, muitas vezes, atribuímos
barreiras imaginárias aos portadores de deficiências, enxergamos no caminho deles mais obstáculos do que os realmente existentes. Geralmente,
este modo de pensar revela falta de familiaridade com as habilidades e competências dos deficientes. Fornecer informações sobre processos de inclusão bem sucedidos pode auxiliar na ação afirmativa. Promover o debate com as lideranças locais da área de construção também é um passo importante. Arquitetos, engenheiros e construtores também podem colaborar incluindo acessos especiais (rampas, elevadores e banheiros
adequados) em seus novos empreendimentos.

Grupo de promoção de parcerias com ONGs e instituições de ensino profissionalizante
Função: buscar parcerias com instituições de ensino profissionalizante e ONGs capacitadas para ministrar os cursos teóricos, suprindo a demanda de aprendizagem profissionalizante exigida pela lei 10.097. Criar cadastro de instituições e ONGs, visitá-las, formalizar parceria. Levar material de divulgação do Programa (Folder, Carta aos Empreendedores e Manual de Orientações Gerais) e a Carta de Adesão para ser preenchida e assinada.
O coordenador deve fazer parte deste grupo.

Grupo de divulgação e comunicação
Função: recomenda-se para este grupo, além dos voluntários interessados de quaisquer áreas, ao menos um profissional de mídia (jornalista, representante de órgãos de comunicação, publicitários etc.). Divulgar o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho junto a
empregadores, adolescentes, líderes de ONGs e outros protagonistas importantes para a viabilização do mesmo.
Cuidar da imagem do Programa, buscar parcerias com a mídia local.

Grupo de apoio e monitoramento
Função: acompanhar e monitorar todo o processo educativo. Apoiar
o empregador, o jovem aprendiz e o instrutor. Cuidar para que haja
integração entre aulas teóricas e aprendizagem prática. Promover reuniões com instrutores e empregadores-educadores, com o objetivo de orientar a melhor qualidade da profissionalização. Acompanhar e avaliar, por meio de relatório escrito, o desempenho do aprendiz no trabalho, na escola e no curso profissionalizante. Atuar como um facilitador entre o empregador-educador e a instituição de ensino; entre estes últimos, a família e a escola do jovem aprendiz.

3. PASSO A PASSO
A implantação do Conselho é imediata. A convocação para as reuniões seguintes já deve ser o primeiro ato divulgador da iniciativa. Recomenda-se que, após o encontro regional, já se marque, para dali a uma semana ou 15 dias, a reunião seguinte, em que se elegerá o Coordenador,
serão escolhidos os voluntários de cada grupo de trabalho, será definido o Plano de Ação e estabelecido um cronograma para a viabilização do mesmo.
O Plano de Ação é o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas pelos diversos grupos de trabalho, organizadas em um cronograma a ser cumprido por cada grupo.
É necessário elaborar um Regimento do Conselho, para definir as relações internas de poder e de circulação de informação. O Regimento deve incluir mecanismos que permitam que todos possam manifestar suas opiniões e apresentar propostas. Deve estabelecer a duração dos mandatos do Coordenador e dos grupos. Também constará do Regimento o local de funcionamento do Conselho, o modo de obter recursos para o funcionamento do mesmo, bem como para a viabilização do curso teórico, entre outras deliberações. (Ver exemplo de Regimento abaixo).
A escolha dos voluntários deve ser a mais rápida e democrática
possível, de preferência atendendo as recomendações de perfis sugeridos para as tarefas específicas. Porém, todos, independentemente de habilidades específicas, podem contribuir. O Conselho Local deve identificar
um modo de participação para todos os interessados. A melhor
maneira é deixar as pessoas se voluntariarem e escolherem a função com que mais se identifiquem e em que se sintam capazes de atuar.
Importância do papel do voluntário numa sociedade inclusiva: trabalho voluntário, sem remuneração, é comprometimento e entrega; é via de mão dupla, em que se dá e se recebe ao mesmo tempo; troca-se conhecimento e dedicação pela oportunidade de aprender coisas novas e conhecer pessoas; é contato humano e satisfação; é espírito de iniciativa e trabalho em equipe; é ter o prazer de se sentir útil.
Entregar a cada voluntário a “Carta de Adesão do Conselheiro Voluntário”, que deve ser preenchida, assinada e devolvida ao Coordenador.
Caberá ao Conselho Local obter os recursos materiais e humanos
tanto para o seu pleno funcionamento (espaço, equipamentos, funcionários, etc.) quanto para a viabilização do curso teórico. Sempre que
possível, deve utilizar as estruturas já existentes.Criar cadastro de e-mail e mala direta via correio para divulgação
do Programa; distribuir material de divulgação em escolas e empresas, entre outras estratégias. Criar formas de comunicação entre Conselho e comunidade: boletins, plenárias abertas a moradores, espaço de divulgação na mídia local e nas organizações que apoiem o Programa. Caso os conselheiros sintam necessidade de elaborar cartão de apresentação, este deve ser definido pelo próprio Conselho Local. Para tanto, as referências são as organizações apoiadoras locais, que devem ser consultadas e autorizar formalmente qualquer citação de sua imagem ou logotipo. Visto que os participantes dos Conselhos são lideranças da comunidade, é bem provável que cartões de apresentação sejam dispensáveis. Para mais esclarecimentos sobre esse assunto, consultara Secretaria Executiva do Programa.


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EXEMPLO DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO LOCAL

Artigo 1º Cada Conselho Local será composto por um número indeterminado de Conselheiros, entre representantes das partes aliadas (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo -Associação Comercial de São Paulo - Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas) e representantes da sociedade civil.
Parágrafo primeiro: A substituição definitiva ou provisória de qualquer um dos Conselheiros poderá ser feita pela simples comunicação da diretoria das instituições parceiras a que representavam, ou das organizações da sociedade civil pelas quais foram indicados, e deverá ser lavrada em ata.
Parágrafo segundo: O Conselho deverá se organizar nos seguintes grupos de atividades: Grupo de captação de vagas junto às empresas; Grupo de inscrição e colocação de adolescentes; Grupo de promoção de parcerias com ONGs e instituições de ensino profissionalizante; Grupo de divulgação e comunicação; Grupo de apoio e monitoramento.

Artigo 2º Os membros do Conselho elegerão um Coordenador e um Secretário que exercerão seus cargos pelo período de (ano, meses) .
a) Compete ao Coordenador:
implantar o conselho; coordenar os grupos de atividades; estabelecer metas conjuntas com os demais conselhos da mesma região do Estado; definir com os demais conselheiros um plano de ação com seu respectivo cronograma de atividades; informar a Secretaria Executiva do Degrau sobre as ações realizadas pelo conselho.
b) Compete ao Secretário:
apoiar o trabalho do Coordenador;
substituir o Coordenador nas suas ausências e nomear um secretário
interino entre os presentes; convocar as reuniões do conselho; redigir as atas; redigir e distribuir informativos sobre as deliberações do conselho e o andamento das atividades do programa da região.

Artigo 3º Compete ao Conselho:
I - aprovar o plano de trabalho contendo as responsabilidades, objetos, prazos, locais, recursos, cronogramas e processos de avaliação das ações a serem realizadas.
II - aprovar, coordenar, acompanhar e monitorar as atividades realizadas pela entidades conveniadas durante a execução do Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho.
III - buscar parcerias entre empresas capazes de disponibilizar vagas e organizações da sociedade civil capacitadas para ministrar os cursos teóricos, visando a plena realização dos objetivos a que se propõe o Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho.
IV - representar e divulgar o Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho onde julgar adequado para o bom andamento das atividades e consecução das metas do Programa.
V - proceder ao levantamento e elaborar um cadastro das vagas existentes na região, bem como de jovens aptos a condição de aprendizes, executar e sistematizar o processo de inscrições; monitorar o processo de colocação dos aprendizes nas vagas disponibilizadas pelas empresas conveniadas.
VI - definir um agente de ação afirmativa para cada região, que deverá: organizar, supervisionar, e orientar o processo de inserção de jovens portadores de deficiência, ou vulnerabilizados por qualquer tipo de discriminação, no processo de aprendizagem no trabalho; oferecer apoio técnico; atuar como agente facilitador junto a família dos adolescentes; monitorar e avaliar o processo de inserção desses jovens.
VII - oferecer às empresas e entidades convenentes orientação escrita e a distância;
VIII - disponibilizar relatórios de acompanhamento contendo dados quantitativos e qualitativos sobre as experiências desenvolvidas no Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho;
IX - avaliar a aplicação do Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho;
X - notificar as empresas e entidades convenentes sobre a cessação de suas responsabilidades técnicas ou legais, sempre que identifique violação dos princípios que norteiam o Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho.
XI - deliberar sobre os assuntos relevantes para o Programa em nível local.

Artigo 4º As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão (mensal, quinzenal, semanal) , toda ( dia da semana, do mês), às (horas), na (local).

Artigo 5º As Reuniões do Conselho realizar-se-ão extraordinariamente mediante solicitação dirigida ao Secretário por qualquer um dos Conselheiros, e da convocação deverá constar a pauta dos temas a serem discutidos.
Parágrafo único: As convocações dar-se-ão por meio de notificação
enviada pelo correio, ou por fax, ou por e-mail, sempre com antecedência mínima de 48 horas.

Artigo 6º Qualquer reunião do Conselho se instalará com a presença de pelo menos 4 (quatro) dos Conselheiros, desde que presentes o Coordenador e/ou o Secretário, e pelo menos 2 (dois) Conselheiros Representantes das partes aliadas.
Parágrafo único: As deliberações sempre serão tomadas pela maioria simples do votos dos Conselheiros presentes.

Artigo 7º As Reuniões do Conselho serão reduzidas a termo pelo Secretário e lavradas em Livro de Ata especialmente aberto para esse fim. Caberá também aos Secretário providenciar a circulação de um informativo dando ciência a todos os membros do Conselho sobre os temas discutidos e as deliberações tomadas em cada reunião.

 
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