- Passo
a passo para formar o conselho local
1.
ATRIBUIÇÕES
O Conselho Local é um órgão colegiado, formado
por várias pessoas, todas voluntárias. É
presidido por um coordenador indicado pelas instituições
que apoiam o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho
em cada cidade ou bairro, e composto por representantes de diversos
setores da sociedade civil.
Baseia-se no princípio da transparência e democratização
da gestão, constituindo-se em uma instância permanente
a colaborar na elaboração,
na execução e no monitoramento do Programa Aprendizado
e Convivência no Trabalho.
O Conselho é uma instância deliberativa em nível
local, responsável por tomar as decisões necessárias
ao bom funcionamento do Programa,
de acordo com os princípios e propósitos do mesmo.
2.
ESTRUTURA
Coordenador (a)
Função: implantar o Conselho, coordenar o grupo
e as atividades. Trabalhar em sintonia com os demais Conselhos
de sua região e do Estado. Definir com os demais conselheiros
um plano de ação e garantir sua realização.
Manter informada a Secretaria Executiva do Programa.
Secretário
(a) geral
Função: apoiar o trabalho do Coordenador e administrar
o cotidiano do Conselho. Convocar reuniões, organizar,
redigir atas. Informar e socializar informações.
Grupo
de captação de vagas junto às empresas
Função: recomenda-se para este grupo, além
dos voluntários interessados de quaisquer áreas,
lideranças da área do trabalho (empresários,
advogados, contabilistas etc.) e formadores de opinião
junto à comunidade local.
Criar cadastro de empresas, contatá-las, visitá-las
e formalizar o convite à abertura de vagas para aprendizes.
Levar o material de divulgação do Programa (Folder,
Carta aos Empreendedores e Manual de Orientações
Gerais) e a ficha de inscrição para ser preenchida
e assinada.
Grupo
de inscrição e colocação de adolescentes
Função: recomenda-se para este grupo de trabalho,
além dos voluntários interessados de quaisquer áreas,
ao menos um representante da área da Educação
(professor, diretor de escola, pedagogo etc.), técnicos
em informática, psicólogos, entre outros. Esta equipe
fica encarregada de receber e sistematizar as inscrições,
entrevistar adolescentes
juntamente com o Coordenador, escolhendo sempre mais de um adolescente
para cada vaga. O número adequado de indicações
por vaga deve ser decidido pelo Conselho. Os adolescentes serão
encaminhados para entrevista junto ao empregador
(ou ao RH das empresas, quando houver), que decidirá qual
candidato ocupará a vaga. Os demais serão encaminhados
para outra vaga ou aguardarão chamada. Deve fazer parte
desse grupo de trabalho o Agente de Ação Afirmativa
(ver perfil abaixo).
SOBRE
A AÇÃO AFIRMATIVA
1) Formar um grupo de trabalho com empreendedores sociais experientes
nas diferentes situações de discriminação:
racial, social, por deficiência física, sensorial
e mental, com o objetivo de apoiar com qualidade a inclusão
social.
2) Cada Conselho Local deve identificar os grupos de adolescentes
mais vulneráveis, mais ameaçados de exclusão.
Caberá ao Agente de Ação afirmativa reverter
este processo de marginalização.
3) Identificar entre os empreendedores-educadores (empregadores)
os mais aptos a se comprometerem com os processos de inclusão
que exigem
maior tolerância, disponibilidade e capacidade de enfrentar
desafios.
4) Estimular a inclusão deste grupo de jovens em outras
atividades de caráter cultural, esportivo e social que
acelerem sua convivência na comunidade e facilitem sua pertinência
à mesma.
5) Facilitar o trânsito de portadores de deficiências
nas ruas e o acesso deles a edifícios, e transporte público
deve ser um desafio estimulante para todos os participantes. Algumas
adaptações custam pouco e beneficiam muitas pessoas.
Vale lembrar, porém, que, muitas vezes, atribuímos
barreiras imaginárias aos portadores de deficiências,
enxergamos no caminho deles mais obstáculos do que os realmente
existentes. Geralmente,
este modo de pensar revela falta de familiaridade com as habilidades
e competências dos deficientes. Fornecer informações
sobre processos de inclusão bem sucedidos pode auxiliar
na ação afirmativa. Promover o debate com as lideranças
locais da área de construção também
é um passo importante. Arquitetos, engenheiros e construtores
também podem colaborar incluindo acessos especiais (rampas,
elevadores e banheiros
adequados) em seus novos empreendimentos.
Grupo
de promoção de parcerias com ONGs e instituições
de ensino profissionalizante
Função: buscar parcerias com instituições
de ensino profissionalizante e ONGs capacitadas para ministrar
os cursos teóricos, suprindo a demanda de aprendizagem
profissionalizante exigida pela lei 10.097. Criar cadastro de
instituições e ONGs, visitá-las, formalizar
parceria. Levar material de divulgação do Programa
(Folder, Carta aos Empreendedores e Manual de Orientações
Gerais) e a Carta de Adesão para ser preenchida e assinada.
O coordenador deve fazer parte deste grupo.
Grupo
de divulgação e comunicação
Função: recomenda-se para este grupo, além
dos voluntários interessados de quaisquer áreas,
ao menos um profissional de mídia (jornalista, representante
de órgãos de comunicação, publicitários
etc.). Divulgar o Programa Convivência e Aprendizado no
Trabalho junto a
empregadores, adolescentes, líderes de ONGs e outros protagonistas
importantes para a viabilização do mesmo.
Cuidar da imagem do Programa, buscar parcerias com a mídia
local.
Grupo
de apoio e monitoramento
Função: acompanhar e monitorar todo o processo educativo.
Apoiar
o empregador, o jovem aprendiz e o instrutor. Cuidar para que
haja
integração entre aulas teóricas e aprendizagem
prática. Promover reuniões com instrutores e empregadores-educadores,
com o objetivo de orientar a melhor qualidade da profissionalização.
Acompanhar e avaliar, por meio de relatório escrito, o
desempenho do aprendiz no trabalho, na escola e no curso profissionalizante.
Atuar como um facilitador entre o empregador-educador e a instituição
de ensino; entre estes últimos, a família e a escola
do jovem aprendiz.
3.
PASSO A PASSO
A implantação do Conselho é imediata. A convocação
para as reuniões seguintes já deve ser o primeiro
ato divulgador da iniciativa. Recomenda-se que, após o
encontro regional, já se marque, para dali a uma semana
ou 15 dias, a reunião seguinte, em que se elegerá
o Coordenador,
serão escolhidos os voluntários de cada grupo de
trabalho, será definido o Plano de Ação e
estabelecido um cronograma para a viabilização do
mesmo.
O Plano de Ação é o detalhamento das atividades
a serem desenvolvidas pelos diversos grupos de trabalho, organizadas
em um cronograma a ser cumprido por cada grupo.
É necessário elaborar um Regimento do Conselho,
para definir as relações internas de poder e de
circulação de informação. O Regimento
deve incluir mecanismos que permitam que todos possam manifestar
suas opiniões e apresentar propostas. Deve estabelecer
a duração dos mandatos do Coordenador e dos grupos.
Também constará do Regimento o local de funcionamento
do Conselho, o modo de obter recursos para o funcionamento do
mesmo, bem como para a viabilização do curso teórico,
entre outras deliberações. (Ver exemplo de Regimento
abaixo).
A escolha dos voluntários deve ser a mais rápida
e democrática
possível, de preferência atendendo as recomendações
de perfis sugeridos para as tarefas específicas. Porém,
todos, independentemente de habilidades específicas, podem
contribuir. O Conselho Local deve identificar
um modo de participação para todos os interessados.
A melhor
maneira é deixar as pessoas se voluntariarem e escolherem
a função com que mais se identifiquem e em que se
sintam capazes de atuar.
Importância do papel do voluntário numa sociedade
inclusiva: trabalho voluntário, sem remuneração,
é comprometimento e entrega; é via de mão
dupla, em que se dá e se recebe ao mesmo tempo; troca-se
conhecimento e dedicação pela oportunidade de aprender
coisas novas e conhecer pessoas; é contato humano e satisfação;
é espírito de iniciativa e trabalho em equipe; é
ter o prazer de se sentir útil.
Entregar a cada voluntário a Carta de Adesão
do Conselheiro Voluntário, que deve ser preenchida,
assinada e devolvida ao Coordenador.
Caberá ao Conselho Local obter os recursos materiais e
humanos
tanto para o seu pleno funcionamento (espaço, equipamentos,
funcionários, etc.) quanto para a viabilização
do curso teórico. Sempre que
possível, deve utilizar as estruturas já existentes.Criar
cadastro de e-mail e mala direta via correio para divulgação
do Programa; distribuir material de divulgação em
escolas e empresas, entre outras estratégias. Criar formas
de comunicação entre Conselho e comunidade: boletins,
plenárias abertas a moradores, espaço de divulgação
na mídia local e nas organizações que apoiem
o Programa. Caso os conselheiros sintam necessidade de elaborar
cartão de apresentação, este deve ser definido
pelo próprio Conselho Local. Para tanto, as referências
são as organizações apoiadoras locais, que
devem ser consultadas e autorizar formalmente qualquer citação
de sua imagem ou logotipo. Visto que os participantes dos Conselhos
são lideranças da comunidade, é bem provável
que cartões de apresentação sejam dispensáveis.
Para mais esclarecimentos sobre esse assunto, consultara Secretaria
Executiva do Programa.
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EXEMPLO
DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO LOCAL
Artigo
1º Cada Conselho Local será composto por um número
indeterminado de Conselheiros, entre representantes das partes
aliadas (Federação das Associações
Comerciais do Estado de São Paulo -Associação
Comercial de São Paulo - Rede Brasileira de Entidades Assistenciais
Filantrópicas) e representantes da sociedade civil.
Parágrafo primeiro: A substituição definitiva
ou provisória de qualquer um dos Conselheiros poderá
ser feita pela simples comunicação da diretoria
das instituições parceiras a que representavam,
ou das organizações da sociedade civil pelas quais
foram indicados, e deverá ser lavrada em ata.
Parágrafo segundo: O Conselho deverá se organizar
nos seguintes grupos de atividades: Grupo de captação
de vagas junto às empresas; Grupo de inscrição
e colocação de adolescentes; Grupo de promoção
de parcerias com ONGs e instituições de ensino profissionalizante;
Grupo de divulgação e comunicação;
Grupo de apoio e monitoramento.
Artigo
2º Os membros do Conselho elegerão um Coordenador
e um Secretário que exercerão seus cargos pelo período
de (ano, meses) .
a) Compete ao Coordenador:
implantar o conselho; coordenar os grupos de atividades; estabelecer
metas conjuntas com os demais conselhos da mesma região
do Estado; definir com os demais conselheiros um plano de ação
com seu respectivo cronograma de atividades; informar a Secretaria
Executiva do Degrau sobre as ações realizadas pelo
conselho.
b) Compete ao Secretário:
apoiar o trabalho do Coordenador;
substituir o Coordenador nas suas ausências e nomear um
secretário
interino entre os presentes; convocar as reuniões do conselho;
redigir as atas; redigir e distribuir informativos sobre as deliberações
do conselho e o andamento das atividades do programa da região.
Artigo
3º Compete ao Conselho:
I - aprovar o plano de trabalho contendo as responsabilidades,
objetos, prazos, locais, recursos, cronogramas e processos de
avaliação das ações a serem realizadas.
II - aprovar, coordenar, acompanhar e monitorar as atividades
realizadas pela entidades conveniadas durante a execução
do Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho.
III - buscar parcerias entre empresas capazes de disponibilizar
vagas e organizações da sociedade civil capacitadas
para ministrar os cursos teóricos, visando a plena realização
dos objetivos a que se propõe o Programa de Convivência
e Aprendizado no Trabalho.
IV - representar e divulgar o Programa de Convivência e
Aprendizado no Trabalho onde julgar adequado para o bom andamento
das atividades e consecução das metas do Programa.
V - proceder ao levantamento e elaborar um cadastro das vagas
existentes na região, bem como de jovens aptos a condição
de aprendizes, executar e sistematizar o processo de inscrições;
monitorar o processo de colocação dos aprendizes
nas vagas disponibilizadas pelas empresas conveniadas.
VI - definir um agente de ação afirmativa para cada
região, que deverá: organizar, supervisionar, e
orientar o processo de inserção de jovens portadores
de deficiência, ou vulnerabilizados por qualquer tipo de
discriminação, no processo de aprendizagem no trabalho;
oferecer apoio técnico; atuar como agente facilitador junto
a família dos adolescentes; monitorar e avaliar o processo
de inserção desses jovens.
VII - oferecer às empresas e entidades convenentes orientação
escrita e a distância;
VIII - disponibilizar relatórios de acompanhamento contendo
dados quantitativos e qualitativos sobre as experiências
desenvolvidas no Programa de Convivência e Aprendizado no
Trabalho;
IX - avaliar a aplicação do Programa de Convivência
e Aprendizado no Trabalho;
X - notificar as empresas e entidades convenentes sobre a cessação
de suas responsabilidades técnicas ou legais, sempre que
identifique violação dos princípios que norteiam
o Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho.
XI - deliberar sobre os assuntos relevantes para o Programa em
nível local.
Artigo
4º As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão
(mensal, quinzenal, semanal) , toda ( dia da semana, do mês),
às (horas), na (local).
Artigo
5º As Reuniões do Conselho realizar-se-ão extraordinariamente
mediante solicitação dirigida ao Secretário
por qualquer um dos Conselheiros, e da convocação
deverá constar a pauta dos temas a serem discutidos.
Parágrafo único: As convocações dar-se-ão
por meio de notificação
enviada pelo correio, ou por fax, ou por e-mail, sempre com antecedência
mínima de 48 horas.
Artigo
6º Qualquer reunião do Conselho se instalará
com a presença de pelo menos 4 (quatro) dos Conselheiros,
desde que presentes o Coordenador e/ou o Secretário, e
pelo menos 2 (dois) Conselheiros Representantes das partes aliadas.
Parágrafo único: As deliberações sempre
serão tomadas pela maioria simples do votos dos Conselheiros
presentes.
Artigo
7º As Reuniões do Conselho serão reduzidas
a termo pelo Secretário e lavradas em Livro de Ata especialmente
aberto para esse fim. Caberá também aos Secretário
providenciar a circulação de um informativo dando
ciência a todos os membros do Conselho sobre os temas discutidos
e as deliberações tomadas em cada reunião.
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