A carga horária de trabalho do aprendiz é de até
6 horas diárias (incluindo as horas de aulas teóricas
no curso profissionalizante), para os adolescentes que estiverem
cursando o Ensino Fundamental.
Se já estiver cursando o Ensino Médio (antigo Segundo
Grau), embora por lei a carga horária possa chegar a 8
horas diárias (incluídas as horas de aula do curso
profissionalizante), recomenda-se que a mesma não ultrapasse
as 6 horas diárias, de modo a propiciar ao jovem mais tempo
para seu processo de escolarização e para outras
atividades importantes em seu desenvolvimento cognitivo e afetivo.
A carga horária dos cursos será definida pela instituição
de ensino considerando que a qualidade da aprendizagem e a integração
com a empresa estejam garantidas bem como a melhor maneira de
distribuir as aulas durante a semana. Elas podem, por exemplo,
ser agrupadas em um único dia de curso por semana ou organizadas
em blocos maiores, de duração mais longa, ministradas
parte antes de o aprendiz iniciar a atividade prática na
empresa e parte durante a prática etc. O importante é
que o Ministério do Trabalho e Emprego permite flexibilidade
na distribuição da carga horária do curso.