É um contrato de aprendizagem, contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador
se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem,
formação técnico-profissional.
O
prazo de duração do contrato de aprendizagem não
poderá ser estipulado por mais de dois anos.
O
contrato deverá indicar expressamente o curso, o objeto
da aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a
remuneração mensal, a data de seu início
e de seu final.
A contratação do aprendiz poderá ser efetivada
pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas
entidades sem fins lucrativos que oferecerem cursos profissionalizantes.
Nesse caso, o aprendiz será registrado pela entidade, cabendo
à empresa repassar a verba referente aos custos
trabalhistas.