A remuneração mínima do aprendiz tem como
referência o salário mínimo/hora.
Mas o empregador é livre para estipular qualquer valor
de salário acima deste mínimo estipulado pela lei.
Exemplo de remuneração com base no salário
mínimo/hora:
O empregador pode contratar um estudante entre 14 e 18 anos incompletos,
que ainda não tenha concluído o ensino fundamental
(até 8ª série), por 6 horas diárias
de trabalho aprendiz -incluídas as horas obrigatórias
de curso teórico- para capacitar-se na função
de aprendiz de comércio, remunerando-o, ao menos, com base
no salário mínimo/hora, ou seja: R$0,909 por hora
trabalhada, para um salário mínimo de R$ 200,00.
Veja o cálculo:
6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas
Salário = 30h x 4,285714 x 0,909 = 116,87
Repouso = 116,87 / 6 = 19,47
Total do Salário: 136,34
Veja
modelo de contrato
6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas
Salário = 30h x 4,428571 x 0,909 = 120,76
Repouso = 120,76 / 6 = 20,12
Total do Salário: 140,88