
Para efeito de cálculo do percentual de aprendizes que
a empresa pode
contratar, devem ser consideradas as funções que
demandem formação técnica do nível
básico, ou seja, que não exigem educação
técnica formal de nível médio, superior
e cargos comissionados.³
Para mais informações sobre as ocupações
que exigem formação básica
consulte a Delegacia Regional ou Subdelegacia Regional do Trabalho
de sua
região.
Também devem ser excluídas do cálculo as
ocupações proibidas para
adolescentes por restrições legais, tais como:
as insalubres, as realizadas em
locais insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário
noturno, bem
como as que requeiram, para seu exercício, idade superior
a 18 anos.
EXEMPLO:
Se uma empresa tem em seu quadro de funcionários 6 auxiliares
de escritório, 6 balconistas, 8 recepcionistas, 1 gerente,
1 motorista,
1 vigilante e 1 administrador de empresas, quantas dessas ocupações
devem
ser consideradas para efeito de cálculo?
TOTAL: 24 funcionários
Número de funcionários cujas ocupações
não entram no cálculo:
4
Cargo comissionado > gerente
Trabalho noturno > vigilante
Trabalho proibido para menores de 18 anos > motorista
Ocupação que exige nível superior >
administrador de empresas
Número
de funcionários das demais ocupações, que
entram no cálculo: 20
Conclusão: Só podem entrar no cálculo o
número de 6 auxiliares de escritório,
6 recepcionistas e 8 balconistas, ocupações que
pedem formação técnica de
nível básico.
TOTAL: 20 15% de 20 = 3 aprendizes
Portanto, a empresa deve contratar número máximo
de 3 adolescentes.
Nos casos em que o resultado do cálculo
não for exato (1,5 aprendizes, por exemplo) o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda arredondar o cálculo
sempre para cima (contratar 2 aprendizes nesse caso).
Quanto ao número de aprendizes
que as micro e pequenas empresas podem contratar, o MTE recomenda
que se siga o espírito da lei, ou seja: toda micro e
pequena empresa pode ter apenas um adolescente aprendiz,
caso queira.
³ O Brasil
é signatário das convenções internacionais
de nº 138 - sobre a idade mínima de admissão
ao emprego - e a de nº 182 - sobre a proibição
das piores formas de trabalho infantil e ação
imediata para a sua eliminação - estabelecidas
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).