
Qualquer empresa pode contratar aprendizes, respeitadas as atividades
que os adolescentes podem exercer sem que estejam em risco sua
saúde e sua segurança.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, considerando
a Constituição
Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e a Convenção Internacional do Trabalho (OIT)
de nº 1823 , expediu a Portaria nº 20, na qual o empregador
pode encontrar um quadro descritivo dos locais e serviços
considerados insalubres para adolescentes. Verifique se a sua
empresa não sofre restrições desta natureza.
Leia a Portaria nº 20, no anexo "Legislação".
Se você tiver dúvida quanto às condições
de salubridade ou periculosidade do ambiente de sua empresa:
1.
Solicite o parecer de um técnico legalmente habilitado
em segurança
e saúde no trabalho.
2. Em caso de parecer positivo, entregue este atestado
à Delegacia
ou Subdelegacia do Trabalho mais próxima. Ver Portaria
nº 4, de 21
de março de 2002, no anexo "Legislação". |