O Empregador pode demitir o aprendiz nas seguintes circunstâncias: quando o aprendiz fizer 18 anos antes de se completar o período do contrato (máximo de dois anos); se houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; a pedido do aprendiz.