Firmar contrato especial de aprendizagem com o adolescente e
inscrevê-lo
em curso de aprendizagem desenvolvido por uma entidade qualificada
de ensino profissionalizante. O contrato é ajustado por
escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado
por mais de dois anos). Deverá indicar a atividade em
que o adolescente está se capacitando e o curso correspondente,
a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração
mensal, o termo inicial e final.
Registrar o aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS),
anotando na parte de "anotações gerais"
o contrato especial de trabalho de
aprendiz.
Garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários
do trabalhador
aprendiz, nestes incluída a cobertura contra acidentes
de trabalho.
Garantir que as férias do empregado aprendiz coincidam
com um dos
períodos das férias escolares do ensino regular,
sendo vedado o parcelamento das mesmas.