
1. Quem pode ser aprendiz?
O jovem de 14 até 18 anos incompletos, regularmente matriculado
e freqüentando a escola, caso não tenha concluído
o ensino fundamental (até a 8ª série). É
importante que ele seja estimulado a continuar seus estudos
(no ensino médio, antigo colegial), caso já tenha
concluído o ensino fundamental.
2. A empresa pode contratar quantos
aprendizes quiser?
Não. A lei estabelece um percentual de no mínimo
5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente
ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções
demandem formação profissional técnica
de nível básico, excluindo-se aquelas que exijam
habilitação profissional de nível técnico
médio ou superior, bem como aquelas desenvolvidas em
ambiente perigoso ou insalubre. No caso das pequenas e micro
empresas, o Ministério
do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei.
Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.
3. Qualquer empresa pode contratar
aprendizes?
Sim, respeitadas as atividades que os adolescentes podem exercer.
É proibido contratar aprendizes para atividades que ponham
em risco sua saúde ou sua segurança.
4. Como é
o contrato de trabalho? É igual ao de qualquer outro
trabalhador?
O contrato de trabalho aprendiz é o contrato de trabalho
especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não
pode ser estipulado por mais de dois anos), em que o empregador
se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem
no trabalho formação técnico-profissional
metódica, compatível com o seu desenvolvimento
físico, moral e psicológico e o aprendiz a executar,
com zelo e diligência, as tarefas necessárias a
essa
formação. O contrato deverá indicar expressamente
o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária,
a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo
inicial e final do contrato.
5. O contrato de trabalho aprendiz
pode ser rescindido antes do seu término?
Pode: se o aprendiz fizer 18 anos antes de se completar o período
do contrato (máximo de dois anos); se houver desempenho
insuficiente ou inadaptação do aprendiz; se ele
cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada
à escola que implique perda do ano letivo; a pedido do
aprendiz.
6. Qual a duração permitida para a jornada
diária de aprendiz?
A jornada não pode exceder de 6 horas diárias
para os aprendizes, sendo vedadas a prorrogação
e a compensação de jornada. Nessas 6 horas estão
incluídas as horas obrigatórias de aulas teóricas,
distribuídas durante a semana conforme a carga horária
do curso, estabelecida em contrato. Somente se o adolescente
já tiver concluído o ensino fundamental a jornada
pode ser de 8 horas, incluídas nesse período as
horas obrigatórias de aulas teóricas.
7. Quem determina o valor do salário? Quem paga o
salário?
A empresa ou a instituição parceira da empresa
(a ONG, por exemplo), com verba repassada pela empresa. A lei
diz que ao menor aprendiz será garantido, salvo condição
mais favorável, o salário mínimo hora fixado
em lei.
Roteiro de Esclarecimentos
8. O aprendiz tem direito a férias?
As férias do empregado aprendiz deverão coincidir
com um dos períodos das férias escolares do ensino
regular, quando assim for solicitado, sendo vedado o parcelamento
das mesmas.
9. As aulas teóricas podem ser dadas na própria
empresa?
As aulas teóricas podem ser ministradas dentro ou fora
do local de trabalho, mas somente em ambientes adequados ao
desenvolvimento dos programas de aprendizagem no trabalho; os
locais devem oferecer condições de segurança
e saúde. Podem acontecer nas dependências da entidade
certificadora, em órgão municipal ou qualquer
outro local que ofereça as condições citadas.
Se a região for carente em entidades qualificadas de
ensino profissionalizante, as aulas podem se dar por meio de
oficinas ministradas por profissionais das diversas áreas.
10. É obrigatório o registro na carteira profissional
do aprendiz?
É. A validade do contrato de aprendizado no trabalho
pressupõe anotação na Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS).
11. O que a escola tem a ver com o
trabalho/aprendiz? Por que a escola deve participar?
A escola será uma parceira da instituição
de ensino e da empresa na verificação da freqüência
do aprendiz às aulas bem como na orientação
de seus conteúdos programáticos que visem ajudar
o aprendiz na sua nova tarefa.
12. O aprendiz pode receber comissões,
ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Não. A Vara da Infância e da Juventude proíbe
esse tipo de remuneração e deslocamento para menores
de 18 anos.
13. Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais?
Quais as coberturas? Como funciona?
Não é previsto pagamento de seguro para aprendizes.
Como qualquer outro funcionário da empresa, ele estará
segurado pelo INSS.
14. O aprendiz paga imposto de renda?
Não.
15. Qual o tempo mínimo de trabalho
aprendiz para a empresa efetivar o adolescente?
Qualquer período depois que ele completar 16 anos.
16. A quem cabe a fiscalização do trabalho aprendiz
nas empresas?
Quais são os documentos e providências exigidos?
Ao Ministério do Trabalho. O auditor fiscal do Trabalho
realizará inspeção tanto na entidade responsável
pela aprendizagem no trabalho quanto no estabelecimento do empregador.
Os documentos normais para contratação de qualquer
funcionário; o contrato firmado entre empresa e aprendiz;
contrato entre empresa e parceiro certificador; declaração
de matrícula
e freqüência escolar do adolescente; programa de
aprendizado com carga horária; anotação
da contratação de aprendiz no livro de registro
da empresa; declarar CAGED e RAIS com código específico
para aprendiz.
17. O que acontece
se a empresa estiver registrada no Simples?
Não há problema. É mais um facilitador
para contratar o aprendiz, pois não haverá aumento
na contribuição previdenciária.