
A remuneração mínima
do aprendiz tem como referência o salário mínimo/
hora. Mas o empreendedor é livre para estipular qualquer
valor de salário acima deste mínimo estipulado
pela lei.
Exemplo de remuneração
com base no salário mínimo/hora:
O empreendedor pode contratar um estudante entre 14 e 18 anos
incompletos, que ainda não tenha concluído o ensino
fundamental (até 8ª série), por 6 horas diárias
de trabalho aprendiz -incluídas as horas obrigatórias
de curso teórico - para capacitar-se na função
de aprendiz de comércio, remunerando-o, ao menos, com
base no salário mínimo/hora, ou seja: R$0,909
por hora trabalhada, para um salário mínimo de
R$ 200,00. Veja o cálculo:

6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas
Salário = 30h x 4,285714 x 0,909 = 116,87
Repouso = 116,87 / 6 = 19,47
Total da Remuneração: 136,34

6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas
Salário = 30h x 4,428571 x 0,909 = 120,76
Repouso = 120,76 / 6 = 20,12
Total da Remuneração: 140,88
Para saber mais
sobre cálculo de salário, veja Nota
Técnica nº 52/COPES/
DEFIT no anexo "Legislação".