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Programa tem especial preocupação com a inclusão
da parcela mais vulnerável dos adolescentes na faixa etária
dos 14 aos 18 anos: aqueles que
sofrem discriminação social, racial ou por deficiência
física, sensorial e mental.
Na tentativa de reverter esse processo de marginalização,
cabe ao Conselho
do Degrau escolher, entre seus membros, um Agente de Ação
Afirmativa, responsável por identificar os grupos de adolescentes
mais ameaçados de exclusão e, entre os empregadores,
aqueles interessados ou mais aptos a se comprometerem com os processos
de inclusão que exigem maior tolerância,
disponibilidade e capacidade de enfrentar desafios.
ATENÇÃO:
Embora a vaga disponibilizada pelo empregador
para um aprendiz portador de deficiência física não
conte para a cota obrigatória de vagas para
deficientes, conforme estipula a Lei nº 8.213/91, cria condições
para a empresa, no futuro, ter mão de obra qualificada
nesse grupo de trabalhadores, para completar sua cota com profissionais
qualificados.
No Brasil, as cotas de vagas para pessoas portadoras de deficiências
foram definidas por esta lei, que em 1991, entrou em vigor com
o decreto nº 3.298, de 1999. Ela determina que as empresas
com mais cem empregados contratem portadores de deficiência,
segundo as seguintes cotas:
De 100 a 200 empregados, 2%;
De 201 a 500 empregados, 3%;
De 501 a 1.000, 4%;
Acima de 1.000 funcionários, 5%.
Se você é um empreendedor interessado a contratar
adolescentes portadores de deficiência, basta procurar o
Agente de Ação Afirmativa do Conselho do Degrau
de sua cidade ou bairro.
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