|
|

A carga horária máxima de trabalho do aprendiz é
de até 6 horas diárias
(incluindo as horas de aulas teóricas), para os adolescentes
que estiverem
cursando o Ensino Fundamental.
Se já estiver cursando o ensino médio (antigo Segundo
Grau), embora por lei a carga horária possa chegar a 8
horas diárias (incluídas as horas de aula do curso
profissionalizante), recomenda-se que a mesma não ultrapasse
as 6 horas diárias, de modo a propiciar ao jovem mais tempo
para seu processo de escolarização e para outras
atividades importantes em seu desenvolvimento cognitivo e afetivo.
A alternância entre aulas teóricas e trabalho prático
não precisa ser necessariamente diária. A melhor
distribuição das horas de aula pela semana
fica a cargo da instituição de ensino, levando-se
em conta a compatibilidade
com o período de atividade prática na empresa em
comum acordo com o empregador. As horas de aprendizagem teórica
podem, por exemplo, ser agrupadas em um único dia de curso
por semana.
|