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O Empregador pode demitir o aprendiz nas seguintes circunstâncias:
quando o aprendiz fizer 18 anos antes de se completar o período
do contrato (máximo de dois anos);
se houver desempenho insuficiente ou inadaptação
do aprendiz;
se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada
à escola que implique perda do ano letivo;
a pedido do aprendiz.
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