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Quando
da visita de auditor fiscal do Trabalho à empresa, apresentar
os
seguintes documentos:
contrato firmado entre empresa e aprendiz;
convênio entre empresa e instituição de ensino
profissionalizante;
declaração de matrícula e freqüência
escolar do adolescente;
comprovante de inscrição em curso de aprendizagem;
programa do curso de aprendizagem especificando carga horária
de trabalho prático e de aulas teóricas no curso;
comprovante de exame médico do aprendiz, exigido por lei,
e que deve
ser atualizado de 6 em 6 meses; como o adolescente é indivíduo
em processo
de formação física e mental, é importante
que o acompanhamento de sua saúde se dê com mas freqüência
que a do trabalhador adulto.
anotação da contratação
de aprendiz no livro de registro da empresa.
carta com negativa do Sistema S em caso de não ter havido
vagas
ou cursos no Sistema para os aprendizes da empresa.
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