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A carga horária de trabalho do aprendiz é de até
6 horas diárias (incluindo
as horas de aulas teóricas no curso profissionalizante),
para os adolescentes
que estiverem cursando o Ensino Fundamental.
Se já estiver cursando o Ensino Médio (antigo Segundo
Grau), embora por lei a carga horária possa chegar a 8
horas diárias (incluídas as horas de aula do curso
profissionalizante), recomenda-se que a mesma não ultrapasse
as 6 horas diárias, de modo a propiciar ao jovem mais tempo
para seu processo de escolarização e para outras
atividades importantes em seu desenvolvimento cognitivo e afetivo.
A carga horária dos cursos será definida pela instituição
de ensino - considerando que a qualidade da aprendizagem e a integração
com a empresa
estejam garantidas- bem como a melhor maneira de distribuir as
aulas durante a semana. Elas podem, por exemplo, ser agrupadas
em um único dia de curso por semana ou organizadas em blocos
maiores, de duração mais longa, ministradas parte
antes de o aprendiz iniciar a atividade prática na empresa
e parte durante a prática etc. O importante é que
o Ministério do Trabalho e Emprego permite flexibilidade
na distribuição da carga horária do curso.
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