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Em caso de a contratação do aprendiz ser feita pela
entidade profissionalizante, devem ser cumpridas as seguintes
condições:
A empresa deve assinar convênio com entidade qualificada
em formação técnico-profissional e cuidar
para que o aprendiz permaneça em curso de
aprendizagem no trabalho desenvolvido sob a orientação
dessa entidade.
O empregador deve consultar, em primeiro lugar, o Sistema S em
busca de cursos para seus aprendizes. Caso o Sistema S não
disponha de vagas ou cursos, a negativa deve ser apresentada por
escrito ao empregador. Este documento deve ficar arquivado na
empresa para ser apresentado em caso de visita do fiscal do trabalho.
Nem toda entidade tem competência para estabelecer este
convênio. É necessário verificar se seus cursos
estão registrados no CMDCA (Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente) e entregues na Delegacia Regional ou Subdelegacia
Regional do Trabalho.
³ Veja modelo de convênio anexo
neste manual
A entidade profissionalizante deve firmar contrato especial de
aprendizagem com o adolescente. O contrato é ajustado por
escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado
por mais de dois anos). Deverá indicar a atividade em que
o adolescente está se capacitando e o curso correspondente,
a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração
mensal, o termo inicial e final.
Registrar o aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), anotando na parte de "anotações
gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz.
Garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários
do trabalhador aprendiz, nestes incluída a cobertura contra
acidentes de trabalho.
Garantir que as férias do empregado aprendiz coincidam
com um dos períodos das férias escolares do ensino
regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.
4 Veja modelo de contrato anexo neste
manual
A remuneração mínima
do aprendiz tem como referência o salário mínimo/hora.
Mas o empreendedor é livre para estipular qualquer valor
de salário acima deste mínimo estipulado pela lei.
Exemplo de remuneração
com base no salário mínimo/hora:
O empreendedor pode contratar um estudante entre 14 e 18 anos
incompletos, que ainda não tenha concluído o ensino
fundamental (até 8ª série), por 6 horas diárias
de trabalho aprendiz -incluídas as horas obrigatórias
de curso teórico- para capacitar-se na função
de aprendiz de comércio, remunerando-o, ao menos, com base
no salário mínimo/hora, ou seja: R$0,909 por hora
trabalhada, para um salário mínimo de R$ 200,00.
Veja o cálculo:

6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas
Salário = 30h x 4,285714 x 0,909 = 116,87
Repouso = 116,87 / 6 = 19,47
Total da Remuneração: 136,34

6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas
Salário = 30h x 4,428571 x 0,909 = 120,76
Repouso = 120,76 / 6 = 20,12
Total da Remuneração: 140,88
Para
saber mais sobre cálculo de salário,
veja Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT no anexo "Legislação".
O Empregador pode demitir o aprendiz nas seguintes circunstâncias:
quando o aprendiz fizer 18 anos antes de se completar o período
do contrato (máximo de dois anos);
se houver desempenho insuficiente ou inadaptação
do aprendiz;
se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada
à escola que implique perda do ano letivo;
a pedido do aprendiz.
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