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As Organizações Não-Governamentais (ONGs)
e outras entidades sem fins lucrativos, além de Escolas
Técnicas de Educação, podem agora juntar-se
às empresas socialmente responsáveis numa parceria
inédita de inclusão de adolescentes por meio da
aprendizagem profissionalizante.
ONGs e instituições similares, que ministram cursos
de caráter profissionalizante ou têm objetivos educacionais
previstos em seus estatutos,
foram autorizadas pela Lei 10.097, de dezembro de 2000, a participarem
ativamente no processo de qualificação e educação
profissional de jovens entre 14 e 18 anos incompletos. Elas podem
ensinar aprendizes e também contratá-los.
O adolescente aprendiz só pode trabalhar se estiver na
escola (em caso de não ter ainda concluído o Ensino Fundamental)
e matriculado em um curso técnico profissionalizante de nível básico.
Ele será inscrito nesse curso pela empresa que o contratar. É dever da empresa manter um convênio
com a instituição profissionalizante.
As ONGs também podem contratar os aprendizes se o empresário
preferir não assumir essa tarefa. Nesse caso, a empresa deve repassar
para a ONG os valores dos encargos trabalhistas referentes à contratação,
mais uma taxa administrativa, cujo valor deverá ser definido
de comum acordo entre empresa e ONG.
Antes, somente as escolas do Sistema S (Senai, Senac, Senat, Senar,
Sesi e Sescoop)¹ podiam atuar na área do ensino
técnico profissionalizante. Hoje, na hipótese de
os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem
cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos
estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas
de Educação, ONGs e entidades sem fins lucrativos
que estejam adequadas à Lei.
A Lei 10.097 reforça o conceito do trabalho educativo,
aquele em que a aprendizagem tem lugar preponderante sobre a produção,
em que a preparação profissional do adolescente
se caracteriza pela compatibilização entre horário
de estudo e horário de trabalho.
| A
Lei 10.097 obriga as empresas de porte médio e grande
a empregar e matricular em cursos de aprendizagem profissionalizante
número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo,
e 15%, no máximo, dos trabalhadores de cada estabelecimento,
cujas funções demandem formação
profissional de nível básico. No caso das pequenas
e micro empresas, o empregador não é obrigado
a abrir vagas para aprendizes, mas também o faz porque
reconhece a importância de sua participação.
Quanto ao número de aprendizes que as micro e pequenas
empresas podem contratar, o MTE recomenda que se siga o espírito
da lei, ou seja: toda micro e pequena empresa pode ter apenas
um adolescente aprendiz. |
¹ Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem
na Indústria), Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem
no Comércio), Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem
nos Transportes), Senar (Serviço Nacional de aprendizagem
Rural), Sesi (Serviço Social da Indústria) e,Sescoop
(Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo).
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