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É aos Conselhos Tutelares que cabe a fiscalização
dos programas de aprendizagem desenvolvidos pelas entidades
de ensino profissionalizante, verificando:
A adequação das instalações físicas
e as condições gerais do ambiente em que se desenvolve
a aprendizagem;
A compatibilidade das atividades desenvolvidas pelos adolescentes
com o previsto no programa de aprendizagem nas fases teórica
e prática, bem como o respeito aos princípios
estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
A regularidade quanto à constituição da
entidade;
A adequação da capacitação profissional
ao mercado de trabalho,
com base na apuração feita pela entidade;
O respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento do adolescente;
O cumprimento da obrigatoriedade de os adolescentes já
terem concluído ou estarem cursando o ensino obrigatório,
e a compatibilidade da jornada da aprendizagem com a da escola;
As irregularidades encontradas deverão ser comunicadas
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e à respectiva unidade descentralizada do Ministério
do Trabalho e Emprego. (Resolução nº 74,
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Leia mais no anexo Legislação)
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