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Ter por objetivo a assistência ao adolescente e à
educação profissional; o Registrar a entidade no
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA)
de sua região;
Inscrever os programas dos cursos de aprendizagem no mesmo CMDCA
e na Delegacia ou Subdelegacia Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas
de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de
ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.
Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem,
com aproveitamento, conceder certificado de qualificação
profissional.
A contratação do aprendiz poderá ser efetivada
pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas
entidades profissionalizantes sem fins lucrativos.²
² Para saber mais, veja Portaria 702,
de 18 de dezembro de 2001, no anexo "Legislação".
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