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A aprendizagem implica teoria e prática compatíveis
com o desenvolvimento
físico, psíquico moral e social do adolescente,
exigindo atividades metodicamente organizadas em tarefas de complexidade
progressiva, do mais fácil ao mais difícil, do mais
simples ao mais complexo etc., desenvolvidas de maneira correspondente
e complementar, no curso teórico e no ambiente do trabalho.
No programa do curso deve constar o tempo dedicado ao trabalho
na empresa e o reservado para atividades teóricas em centro
de formação.
O programa de aprendizagem para o desenvolvimento de ações
de educação
profissional, no nível básico, deve contemplar o
seguinte:
público alvo do curso: número de participantes,
perfil socioeconômico e justificativa para o seu atendimento;
objetivos do curso: propósito das ações a
serem realizadas, indicando sua relevância para o público
alvo e para o mercado de trabalho;
conteúdos a serem desenvolvidos: conhecimentos, habilidades
e competências, indicando sua pertinência em relação
aos objetivos do curso, público alvo a ser atendido e potencial
de aplicação no mercado de trabalho;
carga horária prevista: duração total do
curso em horas e distribuição da carga horária,
justificada em função do conteúdo a ser desenvolvido
e do perfil do público alvo;
infra-estrutura física: equipamentos, instrumentos e instalações
demandados para o curso, em função dos conteúdos,
da duração e do número e perfil dos participantes;
recursos humanos: número e qualificação do
pessoal técnico-docente e de apoio, em função
dos conteúdos, da duração e do número
e perfil dos participantes;
mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação
do aprendizado;
mecanismos de vivência prática do aprendizado e/ou
de apoio;
mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no
mercado de
trabalho após o término do contrato de aprendizagem.
Este
roteiro deve acompanhar a inscrição dos
cursos
no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
e
na Delegacia do Trabalho Local, exigência da
Portaria nº 702 do MTE.
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