O Diário Oficial da União de 02 de dezembro último publicou o Decreto 5.598 de 01/12/2005 em que o Presidente da República e o Ministro do Trabalho regulamentam a contratação de aprendizes.
Como se sabe, em 2000 foi publicada a Lei 10.097, conhecida como "Lei do Aprendiz" que alterou a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar de a lei obrigar as empresas a contratarem adolescentes de 14 a 18 anos (agora até 24), houve um período em que muitas empresas tomaram a iniciativa de contratar adolescentes na condição de Aprendizes interpretando a Lei 10.097 como auto-aplicável. E os resultados foram satisfatórios.
Mesmo assim, a lei foi regulamentada e o texto integral deste Decreto já se encontra no campo LEGISLAÇÃO deste site.
Dentro de mais algumas semanas, vamos divulgar um estudo pormenorizado desse decreto para que não haja nenhuma dúvida por parte das empresas, bem como dos demais envolvidos, já que os DRTs estão atentos à sua aplicação.