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Programa
Convivência e Aprendizado no Trabalho
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Manual de Orientações Gerais  
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Os adolescentes entre 14 e 17 anos que estão estudando,
e precisam aprender uma profissão e conhecer o mundo do
trabalho, podem agora ter uma oportunidade com o Programa Convivência
e Aprendizado no Trabalho.
O crescimento espantoso do índice de criminalidade entre
jovens dessa faixa etária revela o quanto vulnerável
está a juventude brasileira excluída da escola e
do trabalho.
Toda uma geração marcada pela desesperança,
pela falta de perspectiva e pela ausência de um projeto
de futuro vem sendo assediada pelo mundo do crime, o chamado quarto
setor, e envolvida por ele.
O Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho surge como
uma resposta ao atual quadro de desemprego, violência e
falta de projeto de vida experimentado por esses jovens.
O Programa quer atender não apenas os jovens que necessitam
complementar a renda familiar, mas também todos os adolescentes
que desejem conhecer e freqüentar a escola do trabalho, aprender
uma profissão e preparar-se para uma vida digna e autônoma.
Temos especial preocupação com a inclusão
da parcela mais vulnerável destes adolescentes: aqueles
que sofrem discriminação social, racial ou por deficiência
física, sensorial e mental.
O Programa, primeira ação do Movimento Degrau, é
resultado da união entre empreendedores do segundo e terceiro
setores, da Facesp, ACSP e Rebraf, é centrado na estratégia
de aplicação na prática da lei 10.097/2000,
que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho,
permitindo a contratação de aprendizes dessa faixa
etária.
A Lei torna compulsória a contratação de
aprendizes por empresas de porte médio e grande, garantidos
aos jovens todos os direitos trabalhistas, além de cursos
profissionalizantes que devem acontecer paralelamente à
aprendizagem prática da profissão na empresa contratante.
Também coube à Lei 10.097 ampliar o leque de instituições
de ensino profissionalizante que podem ministrar cursos teóricos
aos aprendizes em parceria com as empresas contratantes: agora,
além das escolas técnicas do Sistema S (Senai, Senac
etc.) as ONGs que disponham de cursos profissionalizantes e estejam
registradas nos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente
podem assumir essa tarefa.
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