 |
Programa
Convivência e Aprendizado no Trabalho
|

Manual de Orientações Gerais  
|
|
|
1. ATRIBUIÇÕES
O Conselho do Degrau é um órgão colegiado,
formado por várias pessoas, todas voluntárias.
É presidido por um coordenador indicado pelas instituições
que apoiam o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho
em cada cidade ou bairro, e composto por representantes de diversos
setores da sociedade civil.
Baseia-se no princípio da transparência e democratização
da gestão, constituindo-se em uma instância permanente
a colaborar na elaboração,
na execução e no monitoramento do Programa Aprendizado
e Convivência no Trabalho.
O Conselho é uma instância deliberativa em nível
local, responsável por tomar as decisões necessárias
ao bom funcionamento do Programa, de acordo com os princípios
e propósitos do mesmo.
2. ESTRUTURA
Coordenador (a)
Função: implantar o Conselho do Degrau, coordenar
o grupo e as atividades. Trabalhar em sintonia com os demais Conselhos
do Degrau de sua região e do Estado. Definir com os demais
conselheiros um plano de ação e garantir sua realização.
Manter informada a Secretaria Executiva do Programa.
Secretário (a) geral
Função: apoiar o trabalho do Coordenador e administrar
o cotidiano
do Conselho. Convocar reuniões, organizar, redigir atas.
Informar e
socializar informações.
Grupo de
captação de vagas junto às empresas
Função: recomenda-se para este grupo, além
dos voluntários interessados
de quaisquer áreas, lideranças da área do
trabalho (empresários, advogados, contabilistas etc.) e
formadores de opinião junto à comunidade local.
Criar cadastro de empresas, contatá-las, visitá-las
e formalizar o convite
à abertura de vagas para aprendizes. Levar o material de
divulgação
do Programa e a ficha de inscrição para ser preenchida
e assinada.
Grupo de inscrição e colocação
de adolescentes
Função: recomenda-se para este grupo de trabalho,
além dos voluntários interessados de quaisquer áreas,
ao menos um representante da área da Educação
(professor, diretor de escola, pedagogo etc.), técnicos
em informática, psicólogos, entre outros. Esta equipe
fica encarregada de receber e sistematizar as inscrições,
entrevistar adolescentes juntamente com o Coordenador, escolhendo
sempre mais de um adolescente para cada vaga. O número
adequado de indicações por vaga deve ser decidido
pelo Conselho.
Os adolescentes serão encaminhados para entrevista junto
ao empregador
(ou ao RH das empresas, quando houver), que decidirá qual
candidato ocupará a vaga. Os demais serão encaminhados
para outra vaga ou aguardarão chamada.
Deve fazer parte desse grupo de trabalho o
Agente de Ação Afirmativa
SOBRE A AÇÃO
AFIRMATIVA
1) Formar um grupo de trabalho com empreendedores sociais experientes
nas diferentes situações de discriminação:
racial, social, por deficiência física, sensorial
e mental, com o objetivo de apoiar com qualidade a inclusão
social.
2) Cada Conselho do Degrau deve identificar os grupos de adolescentes
mais vulneráveis, mais ameaçados de exclusão.
Caberá ao Agente de Ação afirmativa reverter
este processo de marginalização.
3) Identificar entre os empreendedores-educadores (empregadores)
os mais aptos a se comprometerem com os processos de inclusão
que exigem maior tolerância, disponibilidade e capacidade
de enfrentar desafios.
4) Estimular a inclusão deste grupo de jovens em outras
atividades de caráter cultural, esportivo e social que
acelerem sua convivência na comunidade e facilitem sua pertinência
à mesma.
5) Facilitar o trânsito de portadores de deficiências
nas ruas e o acesso deles a edifícios, e transporte público
deve ser um desafio estimulante para todos os participantes. Algumas
adaptações custam pouco e beneficiam muitas pessoas.
Vale lembrar, porém, que, muitas vezes, atribuímos
barreiras imaginárias aos portadores de deficiências,
enxergamos no caminho deles mais obstáculos do que os realmente
existentes. Geralmente, este modo de pensar revela falta de familiaridade
com as habilidades e competências dos deficientes. Fornecer
informações sobre processos de inclusão bem
sucedidos pode auxiliar na ação afirmativa. Promover
o debate com as lideranças locais da área de construção
também é um passo importante. Arquitetos, engenheiros
e construtores também podem colaborar incluindo acessos
especiais (rampas, elevadores e banheiros adequados) em seus novos
empreendimentos.
Grupo de promoção
de parcerias com ONGs e instituições de ensino profissionalizante
Função: buscar parcerias com instituições
de ensino profissionalizante e ONGs capacitadas para ministrar
os cursos teóricos, suprindo a demanda de aprendizagem
profissionalizante exigida pela lei 10.097. Criar cadastro de
instituições e ONGs, visitá-las, formalizar
parceria. Levar material de divulgação do Programa
e a Carta de Adesão para ser preenchida e assinada.
O coordenador deve fazer parte deste grupo.
Grupo de divulgação
e comunicação
Função: recomenda-se para este grupo, além
dos voluntários interessados de quaisquer áreas,
ao menos um profissional de mídia (jornalista, representante
de órgãos de comunicação, publicitários
etc.). Divulgar o Programa Convivência e Aprendizado no
Trabalho junto a empregadores, adolescentes, líderes de
ONGs e outros protagonistas importantes para a viabilização
do mesmo.
Cuidar da imagem do Programa, buscar parcerias com a mídia
local.
Grupo de apoio
e monitoramento
Função: acompanhar e monitorar todo o processo educativo.
Apoiar o empregador, o jovem aprendiz e o instrutor. Cuidar para
que haja integração entre aulas teóricas
e aprendizagem prática. Promover reuniões com instrutores
e empregadores-educadores, com o objetivo de orientar a melhor
qualidade da profissionalização. Acompanhar e avaliar,
por meio de relatório escrito, o desempenho do aprendiz
no trabalho, na escola e no curso profissionalizante. Atuar como
um facilitador entre o empregador-educador e a instituição
de ensino; entre estes últimos, a família e a escola
do jovem aprendiz.
3. PASSO A PASSO
A implantação
do Conselho do Degrau é imediata. A convocação
para as reuniões seguintes já deve ser o primeiro
ato divulgador da iniciativa. Recomenda-se que, após o
encontro regional, já se marque, para dali a uma semana
ou 15 dias, a reunião seguinte, em que se elegerá
o Coordenador, serão escolhidos os voluntários de
cada grupo de trabalho, será definido o Plano
de Ação e estabelecido um cronograma
para a viabilização do mesmo.
O Plano de Ação é o detalhamento das atividades
a serem desenvolvidas pelos diversos grupos de trabalho, organizadas
em um cronograma a ser cumprido por cada grupo.
É necessário
elaborar um Regimento do Conselho,
para definir
as relações internas de poder e de circulação
de informação. O Regimento
deve incluir mecanismos que permitam que todos possam manifestar
suas opiniões e apresentar propostas. Deve estabelecer
a duração dos mandatos do Coordenador e dos grupos.
Também constará do Regimento o local de funcionamento
do Conselho, o modo de obter recursos para o funcionamento do
mesmo, bem como para a viabilização do curso teórico,
entre outras deliberações. (Ver exemplo de Regimento
à pág. ...)
A escolha dos voluntários
deve ser a mais rápida e democrática possível,
de preferênciaatendendo as recomendações de
perfis sugeridos para as tarefas específicas. Porém,
todos, independentemente de habilidades específicas, podem
contribuir. O Conselho do Degrau deve identificar um modo de participação
para todos os interessados. A melhor maneira é deixar as
pessoas se voluntariarem e escolherem a função com
que mais se identifiquem e em que se sintam capazes de atuar.
Importância do papel do voluntário numa sociedade
inclusiva: trabalho
voluntário, sem remuneração, é comprometimento
e entrega; é via de mão dupla, em que se dá
e se recebe ao mesmo tempo; troca-se conhecimento e dedicação
pela oportunidade de aprender coisas novas e conhecer pessoas;
é contato humano e satisfação; é espírito
de iniciativa e trabalho em equipe; é ter o prazer de se
sentir útil.
Entregar a cada voluntário
a "Carta de Adesão do Conselheiro Voluntário",
que deve ser preenchida, assinada e devolvida ao Coordenador.
Caberá ao Conselho
do Degrau obter os recursos materiais e humanos
tanto para o seu pleno funcionamento (espaço, equipamentos,
funcionários etc.) quanto para a viabilização
do curso teórico. Sempre que possível, deve utilizar
as estruturas já existentes.
Criar cadastro de e-mail e
mala direta via correio para divulgação do Programa;
distribuir material de divulgação em escolas e empresas,
entre outras estratégias.
Criar formas de comunicação
entre Conselho e comunidade: boletins, plenárias abertas
a moradores, espaço de divulgação na mídia
local e nas organizações que apoiem o Programa.
Caso os conselheiros sintam
necessidade de elaborar cartão de apresentação,
este deve ser definido pelo próprio Conselho do Degrau.
Para tanto, as referências são as organizações
apoiadoras locais, que devem ser consultadas e autorizar formalmente
qualquer citação de sua imagem ou logotipo. Visto
que os participantes dos Conselhos são lideranças
da comunidade, é bem provável que cartões
de apresentação sejam dispensáveis. Para
mais esclarecimentos sobre esse assunto, consultar Secretaria
Executiva do Programa.
|
 |

|