 |
Programa
Convivência e Aprendizado no Trabalho
|

Manual de Orientações Gerais  
|
|
|
1. Aprendiz:
é o adolescente de 14 a 18 anos incompletos inscrito no
Programa e selecionado para uma das vagas aprendizagem.
2. Empregador-educador:
é o empreendedor que contrata o aprendiz e garante sua
inscrição em um curso profissionalizante e se responsabiliza
pela aprendizagem no trabalho.
3. Entidade Certificadora:
é a entidade qualificada em formação técnico-profissional,
conveniada com a empresa, responsável pela elaboração
e administração da aprendizagem teórica.
É quem escolhe o instrutor, monitora o processo de aprendizagem
e certifica o aprendiz no final do curso.
Funções
da entidade certificadora:
detalhar o plano de aprendizagem prática e teórica;
instruir o adolescente;
facilitar o processo de aprendizagem;
orientar e participar do monitoramento junto aos empreendedores
parceiros;
estimular e garantir a freqüência escolar;
integrar a formação profissional à
educação formal;
adequar a profissionalização às necessidades
do mundo do trabalho e das perspectivas de inserção
efetiva;
identificar talentos e potencialidades;
encaminhar para processos de profissionalização
diferenciados;
participar da avaliação e decisão
de desligamento de adolescentes;
certificar, definindo as competências, os conteúdos
e as habilidades adquiridos durante o processo de profissionalização;
4. Instrutor:
é quem vai executar o programa de aprendizagem.
É ele quem ministra as aulas. É o responsável
pela formação teórica
do aprendiz. Pode ser indicado por qualquer pessoa da comunidade,
desde que seja reconhecido pela entidade que emitirá o
certificado
de qualificação; o instrutor poderá ser remunerado
pelo empresário,
pela entidade certificadora, pela Prefeitura ou outras organizações.

Os Conselhos do Degrau têm um grupo de trabalho encarregado
de receber e sistematizar as inscrições dos adolescentes,
entrevistá-los e indicar sempre mais de um para cada vaga.
Os candidatos serão encaminhados para entrevista junto
ao empregador (ou ao RH das empresas, quando houver), que decidirá
qual candidato ocupará a vaga. Os demais serão encaminhados
para outra vaga ou aguardarão chamada.
|
 |

|