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Programa
Convivência e Aprendizado no Trabalho
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Agora, os jovens que necessitam entrar no mercado de trabalho
podem começar sua profissionalização como
aprendizes. A Constituição Federal proíbe
qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição
de aprendizes, a partir dos 14 anos. O aprendiz é o adolescente
que trabalha e, ao mesmo tempo, recebe formação
técnico-profissional, por meio de um curso teórico,
na profissão à qual está se capacitando.
A entrada no mundo do trabalho deve estar pautada num processo
educativo, por meio do qual o jovem pode adquirir conhecimento
sobre as práticas e as teorias que norteiam o cotidiano
da esfera produtiva e ter oportunidade de escolha e capacitação
no seu processo de definição profissional.
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Os
empregadores, além de oferecer vagas, estão sendo
convocados para
assumir o papel de educadores dispostos a transformar suas cidades
em sociedades do conhecimento, e construir a justiça e
a segurança social através de uma ação
pró-ativa, de modo a que todos tenham oportunidade de trabalhar,
considerada a importância do trabalho para as relações
sociais, a construção da identidade, a participação
na vida comunitária e a perspectiva de vida.
O Programa considera importante a convivência do jovem nas
organizações
empresariais e em outras dimensões da vida coletiva. Muito
da formação de um aprendiz vai se dar na esfera
informal das trocas, nas interações cotidianas com
outros trabalhadores, na comunicação com o público
e na relação da empresa com as demais instituições
de sua comunidade.
Não se trata de um mero abrir vagas, mas de oferecer oportunidades
reais,
construir sentidos e viabilizar projetos de vida para as novas
gerações.
Não oferecer essa oportunidade custa caro: é o custo
da violência, da discriminação e da insegurança
social -custo muito alto, pelo qual a sociedade brasileira já
está pagando, mas que pode e deve reverter.
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A
Lei 10.097, de dezembro de 2000, que altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), trata da colocação do
jovem no mundo do trabalho de maneira a prepará-lo adequadamente
para o exercício de uma função profissional.
A Lei obriga as empresas de porte médio e grande a
empregar e matricularem cursos de aprendizagem profissionalizante
número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo,
e 15%, no máximo, dos trabalhadores de cada estabelecimento,
cujas funções demandem formação profissional
de nível básico. No caso das pequenas e micro empresas,
o empregador não é obrigado a abrir vagas para aprendizes,
mas também o faz porque reconhece a importância de
sua participação.
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